Morreu, felizmente, o mais recente artefato do fértil moralismo nacional, a tal lei da "Ficha Limpa". E bem mais rápido do que poderíamos esperar. As ligações entre a quadrilha aquática goianiense e o senador-zumbi Demóstenes Torres providenciaram sua morte; uma provável CPI será um belo funeral. Só não será enterrada porque as almas ingênuas ainda acreditam que a boa política é feita por seres humanos bons e honestos.
Nossa democracia representativa estruturou-se deplorando os partidos e as divergências ideológicas e supervalorizando os indivíduos e seus poderes extraordinários. Como bons cristãos, esperamos todos os dias pelos nossos salvadores.
Só que, na democracia representativa, os principais atores não são os indivíduos, são as instituições.
É um pouco como acontece com as sociedades que acreditam que problemas de segurança pública são resolvidos pelo encarceramento. Se as causas dos problemas não forem combatidas, o número dos encarcerados só tende a crescer.
Se nos dermos conta disso muito rapidamente, talvez possamos converter isso em modificações efetivas do sistemas político-partidário.
Resumidamente, entendo que uma medida poderia ser bem melhor do que todas as fichas-limpas: a implantação da inelegibilidade dos partidos, em substituição à inelegibilidade das pessoas.
É preciso compreender urgentemente que o papel dos partidos políticos é que é relevante. É preciso fortalecer sua imagem e dar a eles a condição de representantes de correntes ideológicas consistentes. Para isso, responsabilizá-los como instituições é fundamental.
Em um sistema como esse, teríamos que implementar formas rígidas de fidelidade partidária, dificultando, talvez até impedindo, a mudança de filiação partidária.
Nas eleições, escolheríamos os partidos ou suas coligações (que não poderiam ser facilmente feitas ou desfeitas). Qualquer tipo de sistema de recall, como está na moda dizer na esteira da ficha limpa, seria um recall do partido e não do indivíduo ou indivíduos que o representassem.
Como se trata de um país muito extenso, poderíamos pensar em inelegibilidades partidárias regionais, tal como um partido impedido de apresentar candidatos em uma ou mais cidades ou estados, em um ou mais pleitos. Uma inelegibilidade nacional seria o caso extremo, mas ainda assim possível. Aliado ao sistema rígido de fidelidade, que impediria também a proliferação ou a criação casuística de partidos políticos (uma inelegibilidade do partido poderia estender-se automaticamente a todos os seus filiados, que ficariam impedidos de migrar para outra agremiação), a inelegibilidade dos partidos fortaleceria os mecanismos internos de controle, na medida em que todos os filiados seriam, em última instância, responsáveis pelos atos de todo aquele indivíduo que estivesse temporariamente representando-os.
Enfim, um sistema baseado no princípio da inelegibilidade dos partidos seria construído com estratégias de peso e contrapeso, para evitar tanto a perseguição política como a estagnação do sistema. É bom lembrar que o TSE já suspende a propaganda dos partidos, tanto local, como nacionalmente, punindo desvios de administrativos de conduta. Por que não fazê-lo, também, punindo desvios políticos?
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