"Visão de mundo", o modo como compreendemos a existência, é uma espécie de sistema composto pela combinação de duas atitudes: (a) uma, a maneira como entendemos o que o mundo é; (b) a outra, sobre como desejaríamos que ele fosse.
Quase sempre isso se manifesta disjuntivamente: o que o mundo é jamais coincide com a forma como cada um de nós deseja que ele fosse.
Quando consideradas as figuras do político e do juiz, torna-se evidente como diferem uma da outra com respeito à sua a liberdade de ação: o político, o homo politicus, é "mais livre", digamos, porque pode transitar irrestritamente entre como ele pensa o que o mundo é e como ele desejaria que fosse.
Tal liberdade, no entanto, não está garantida ao juiz enquanto juiz, ou seja, no desempenho de suas funções judicativas. Ele só exerce a função judicativa se, e somente se, ativer-se ao que o mundo é no exato instante em que ele decide. Não é à toa que muitos juízes norte-americanos abandonam a toga ou declaram contrariedade quando têm que condenar alguém à pena de morte, por exemplo. Mesmo quando são individualmente contrários a ela continuam institucionalmente obrigados a aplicá-la.
Digo tudo isto porque, nos últimos dois dias, tivemos dois tipos de atitudes no plenário do STF, quando da decisão sobre a admissibilidade dos embargos infringentes. Uma preservou a função judiciária, procurando compreender o que o mundo é, isto é, se no ordenamento atual os tais embargos são ou não admissíveis.
A outra, deixou muito claro, desde o cerne das argumentações dos cinco juízes que votaram contra a admissibilidade, que a posição de cada um originou-se no pólo "como o mundo deve ser". Cada um deles quis mostrar que os embargos estariam tacitamente revogados face às implicações futuras da decisão:
- Carmen Lúcia, alegando que outros tribunais não têm o embargo previsto em seus respectivos regimentos (não têm agora porque não tinham antes do advento da tal lei de 1990), o que geraria uma discrepância entre eles;
- o Mello primo do Collor pegou carona na Lúcia e embarcou na tal ideia "o sistema não fecha". Ora, se o sistema tal como é fecha, ou não, não é da conta dele. Da conta dele é reconhecer se ele existe da forma como existe, fechado ou mal fechado. Ele pode lamentar que não feche, mas não pode querer mudá-lo no tribunal, porque não é atribuição nem dele nem do tribunal;
- Gilmar Mendes e o Barbosa, optaram pelo moralismo, pela "satisfação ao país" - noto, mais uma vez, que o sistema da visão de mundo reserva o privilégio do "moralismo" ao homo politicus (no sentido da tentativas de ajustamento da disjuntiva); o juiz, enquanto juiz, não detém esse privilégio (e, reconhecendo o privilégio, reconhecemos ser o político sempre hierarquicamente superior ao juiz);
- Luiz Fux quase dispensa apresentação porque sua opinião só não é mais maleável que sua espinha dorsal; mesmo assim, para não ficar apenas no aspecto adjetivo da figura, lembro que ele foi pelo mesmo lado dos demais, dizendo que só em seu gabinete havia tantos e tantos mais processos, questionando que se os embargos fossem admissíveis, como ele procederia, que seria soterrado pelos recursos etc. etc. etc.
Do chilique do Gilmar Mendes - que esganiçava ridiculamente a voz - ao tom melífluo do Mello primo do Collor, assistimos uma série de argumentos sobre os efeitos futuros - inaceitáveis, asseguravam - resultantes do acatamento dos embargos.
Ora, quem age na busca de ajustar o que o mundo é ao seu modo de entender que o mundo deveria ser é, como disse acima, o político, não o juiz.
Portanto, o que o país viu ontem foi, ilegitimamente, explicitamente - e desavergonhadamente, acrescento - um punhado de juízes que contornando seu dever judicativo e lançando-se ao papel de homo politicus. Ao juiz não é vedado ser um político, claro. Só que não ali, no plenário do tribunal.
É por isso que o tal "julgamento" do "mensalão" não se resume à culpa dos réus - alguns deles, pouco confiáveis, outros, totalmente injustiçados e perseguidos (como é o caso do Genoino). Trata-se do fato de que juízes da mais alta corte do país resolveram agir politicamente em um lugar em que isso lhes é vedado.
O STF tem dado seguidas mostras de que cede, facilmente, à tentação legislativa. Vários dos juízes tentaram fazer isso ontem. Mas o STF já o fez quando julgou a constitucionalidade da lei de biossegurança ou quando arbitrou sobre reservas indígenas.
Para cada um dos temas acima, eu tenho uma posição pessoal (a lei de biossegurança é um erro, tal como foi aprovada; a reserva indígena, não). Mas quando eu expresso minha posição o faço como homo politicus. É um privilégio que eu tenho e que o os juízes do STF, por mais Excelências que estejam, não têm.
O STF tem dado seguidas mostras de que cede, facilmente, à tentação legislativa. Vários dos juízes tentaram fazer isso ontem. Mas o STF já o fez quando julgou a constitucionalidade da lei de biossegurança ou quando arbitrou sobre reservas indígenas.
Para cada um dos temas acima, eu tenho uma posição pessoal (a lei de biossegurança é um erro, tal como foi aprovada; a reserva indígena, não). Mas quando eu expresso minha posição o faço como homo politicus. É um privilégio que eu tenho e que o os juízes do STF, por mais Excelências que estejam, não têm.
Nota: o Mello primo do Collor criou uma estratégia para simular independência; inventou a tese absurda da tal "preclusão consumativa". Sabia ele que ela seria amplamente rejeitada; daí, tentaria mostrar sua autonomia em relação a ambos os lados do já anunciado embate político. Dando tudo certo, emergiria como juiz imparcial. Porém, sucumbiu a duas coisas: à própria vaidade e ao emparedamento do Barbosa e do Mendes.
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