Hoje, fomos surpreendidos com a notícia de que a PM do Distrito Federal está patrocinando cursos de aperfeiçoamento moral para seus membros. Cursos baseados no ensino da Bíblia. Em um estado laico, como bem notou um bom amigo. Não chega a ser novidade, já que o baixo nível de conhecimento sobre os fundamentos de um estado democrático de direito laico abre espaço para que os representantes do Estado, no exercício de suas funções, coloquem suas crenças religiosas pessoais à frente de suas obrigações institucionais.
Coincidentemente, soube hoje de uma situação interessante, nos EUA. Um sujeito em liberdade condicional (parolee), ateu, foi obrigado pelo seu oficial de condicional a frequentar um programa de reabilitação - do tipo do dos AA - baseado nos tais doze passos e com caráter religioso. Ou pelo menos, o oficial tentou. O parolee recusou a tarefa. Por isso, foi novamente preso, em razão de suposta quebra das suas obrigações da liberdade condicional. Recolhido à prisão, ficou detido por mais cem dias.
Agora, em decisão de corte superior, ele ganhou o direito, negado em primeira instância, de ser indenizado. Foi reconhecido que o Estado não poderia obrigá-lo a frequentar o tal cursilho, contra suas próprias convicções religiosas. E que deveria oferecer algum programa secular de reabilitação.
Será que chegaremos perto disso, algum dia, por aqui?
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